Bati meu carro, tenho que fazer o boletim de ocorrência?
Bati meu carro, tenho que fazer o boletim de ocorrência? – Se você se envolveu em um acidente sem vitimas o boletim de ocorrência (B.O) é opcional. Se os danos forem apenas nos carros envolvidos, sem feridos, cabe aos motoristas decidir se farão ou não o BO (boletim de ocorrência), que será produzido por uma autoridade policial. Se o acidente for sem vítima, você pode fazer o registro pela internet, porém em ocorrências com vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, os veículos devem ser mantidos no local até que seja feita a perícia. A remoção que dependerá de liberação dos órgãos policiais.
Acidentes com Vitima e Seguro DPVAT
Já se o acidente for com vítima, você pode verificar se você tem direito a receber o seguro DPVAT. Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Já se o acidente for com vítima, você pode verificar se você tem direito a receber o seguro DPVAT. Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Este seguro foi criado pela Lei 6.194, em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos automotores em vias terrestres, em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Por suas características de cobertura, é um seguro eminentemente social.
Acidentes em Via Federal x Via Estadual
Se o acidente tiver ocorrido numa via federal, em uma estrada, o BO deverá ser registrado na Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já se o acidente ocorreu numa via estadual (dentro de uma município / cidade), você deve procurar a delegacia do estado. Se os veículos estiverem segurados, o dono do carro precisa saber quais serão os documentos exigidos pela companhia que fará a cobertura dos gastos, segundo o Detran. Algumas solicitam o BO, porém se o acidente envolve vítimas, sim, ele é obrigatório.
Se o acidente tiver ocorrido numa via federal, em uma estrada, o BO deverá ser registrado na Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já se o acidente ocorreu numa via estadual (dentro de uma município / cidade), você deve procurar a delegacia do estado. Se os veículos estiverem segurados, o dono do carro precisa saber quais serão os documentos exigidos pela companhia que fará a cobertura dos gastos, segundo o Detran. Algumas solicitam o BO, porém se o acidente envolve vítimas, sim, ele é obrigatório.
Mantenha a Calma
Outro passo fundamental é manter a calma e coletar o máximo de informações, coletar contatos de testemunhas que viram o acidente e se possível tirar fotos do ocorrido. Arrumar briga ou achar quem foi o culpado não resolverá o problema. Se tiver seguro avise que seu corretor de seguro resolverá o problema.
Outro passo fundamental é manter a calma e coletar o máximo de informações, coletar contatos de testemunhas que viram o acidente e se possível tirar fotos do ocorrido. Arrumar briga ou achar quem foi o culpado não resolverá o problema. Se tiver seguro avise que seu corretor de seguro resolverá o problema.
Essas foram dicas do que fazer em caso de acidente, mas o mais importante que saber o que fazer é saber evitar situações do tipo. Não ande na contramão, Seja mais visível, fique atento com automóveis saindo ou entrando de garagens, veículos dando marcha a ré e pessoas distraídas cruzando a rua, cuidado com portas que se abrem de repente, seja cortês e gentil no trânsito e agradeça com gestos quando lhe cederem passagem ou lhe beneficiarem no trânsito.
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